Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 705/1991

Concede aposentadoria conforme especifica.

RESOLUÇÃO Nº 705, DE 19 DE JUNHO DE 1991.

Concede aposentadoria conforme especifica.

O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 7.248/91-SEC.

RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de servi­ço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra a,

§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a MARGARIDA FERNANDES MAIA, matrícula nº 21.274, no cargo de Supervisor Pedagógico, SP-2, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da bela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secre­taria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, 05% (cinco por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais, na forma do artigo 61, inciso IV, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior (Supervi­sor Pedagógico SP-1, Nível "J"), conforme o

§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

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