Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 706/1991

Concede aposentadoria conforme especifica.

RESOLUÇÃO Nº 706, DE 19 DE JUNHO DE 1991.

Concede aposentadoria conforme especifica.

O SECRETARIO de estado DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 3.764/91-SEF.

RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de servi­ço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra a,

§ 4º, inci­sos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 121 da Lei nº 920 , de 24.11.53, a AURELIANO CELESTINO DE SOU­ZA, matrícula nº 732, no cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual, AFTE-7, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pes­soal do Estado - Secretaria da Fazenda e Planejamento, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, 100% (cera por cento) de gratificação de produtivida­de, na forma do artigo 12 da Lei nº 4.012 , de 16.11.71, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Auditor Fiscal do tesouro Estadual, AFTE-8, conforme o

§ 1º do artigo 2º, da referida constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

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