Resolução Administrativa nº 706/1991
Concede aposentadoria conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 706, DE 19 DE JUNHO DE 1991.
Concede aposentadoria conforme especifica.
O SECRETARIO de estado DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 3.764/91-SEF.
RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra a,
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 121 da Lei nº 920 , de 24.11.53, a AURELIANO CELESTINO DE SOUZA, matrícula nº 732, no cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual, AFTE-7, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda e Planejamento, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, 100% (cera por cento) de gratificação de produtividade, na forma do artigo 12 da Lei nº 4.012 , de 16.11.71, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Auditor Fiscal do tesouro Estadual, AFTE-8, conforme o
§ 1º do artigo 2º, da referida constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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