Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 707/1991

Concede aposentadoria de servidor estadual conforme especifica.

RESOLUÇÃO Nº 707, DE 20 DE JUNHO DE 1991.

Concede aposentadoria de servidor estadual conforme especifica.

0 SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39 do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 3.700/91-SEF, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de servi­ço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra a,

§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 121 da Lei nº 920 , de 24.11,53, a CLAUDIVINO MACARIO DE OLIVEIRA, ma­trícula nº 1.538, no cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Esta­dual, AFTE-6, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda Planejamento, com as vanta­gens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quin­quenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67, 100% (cem por cento) de gratificação de produtividade, na forma do artigo 12 da Lei nº 4012 , de 16.11.71, e proventos Corres­pondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Auditor Fiscal do Tesouro Estadual, AFTE-7, conforme o

§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretario De Estado Da Administração

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