Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 707/1992

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.

RESOLUÇÃO Nº 707, DE 21 DE OUTUBRO DE 1992.

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.

O Secretário de Estado de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984, tendo em vista o que consta do processo nº 1356/92-SSP, Resolve conceder aposentadoria por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",

§ 4º, inciso I e II, da Constituição Estadual a MARCINA GALDINO DOS SANTOS, matrícula nº 6227, no cargo de Educador Sanitário, carga horária de 30 (trinta) horas semanais, da Tabela I, parte II do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Saúde Pública, com as vantagens de 35% (trinta e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05/09/1967, 20% (vinte por cento) de gratificação de insalubridade, na forma do artigo 1º da lei nº 5171 , de 02/12/1982 a vantagem pessoal prevista no artigo 13 da lei nº 6192 de 04/11/1991, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento) conforme o

§ 1º do artigo 29 da referida constituição.

PUBLIQUE-SE

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado de Administração

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