Resolução Administrativa nº 708/1991
Concede aposentadoria de servidor estadual conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 708, DE 20 DE JUNHO DE 1991.
Concede aposentadoria de servidor estadual conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39 do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do Processo nº 25.734/90-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra b,
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a IDÃLIA D0 AMARAL BARROSO, matrícula nº 22.903, no cargo de Professor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei_nº 3467, de 05.09.67, e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior (Professor P-5-E, Nível J), conforme o
§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretario De Estado Da Administração
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