Resolução Administrativa nº 709/1989
Retifica resolução e concede aposentadoria de servidor conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 709, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989
(Vide Resolução Administrativa nº 6 /1992) Retifica resolução e concede aposentadoria de servidor conforme especifica.
O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 23.292/89-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 634 , de 01.12.89, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 09.12.89, para conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra a, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinado com o art. 61, incisos IV e V,
§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, a JOSE HERCULANO LOPES, matrícula nº 20.220, no cargo de Professor P-l-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de Classe, 15% (quinze por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais e proventos aumentados em 20% (vinte por cento). PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário De Estado Da Administração REPUBLICADO POR INCORREÇÃO