Resolução Administrativa nº 709/1992
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
RESOLUÇÃO Nº 709, DE 21 DE OUTUBRO DE 1992.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
O Secretário de Estado de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984, tendo em vista o que consta do processo nº 12302/91-SEC, Resolve conceder aposentadoria por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b", § 4º, inciso I, da Constituição Estadual a MARIA LUIZA DE AMORIM, matrícula nº 23.898, no cargo de Professor p-2-E, nível "J" carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05/09/1967, e proventos correspondentes a Professor P-1-E, nível "J", conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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