Resolução Administrativa nº 71/1990
CONCEDE APOSENTADORIA A SERVIDORA QUE MECIONA.
RESOLUÇÃO Nº 71, DE 19 DE JANEIRO DE 1990.
CONCEDE APOSENTADORIA A SERVIDORA QUE MECIONA.
O Secretário de Estado da Administração, no USO das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 24.057/89-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra b, §
§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinados cora o art. 185, inciso I, da Lei nº 920 , de 24.11.53, art. 1º, da Lei nº 5929 , de 21.11.89 e o art. 61, inciso VI,
§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, a ROSA DE LOURDES ARAÚJO BRITO MAFRA, matrícula nº 20.598, no cargo de Administrador Escolar, AE-2, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de especialização e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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