Resolução Administrativa nº 71/1992
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA A SERVIDORA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO Nº 71, DE 20 DE JANEIRO DE 1992.
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA A SERVIDORA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 17.287/91-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, a razão de 13/30 (treze trinta avos), nos termos do artigo 29, inciso III, letra "d",
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a MARIA DO CARMO RODRIGUES, matrícula nº 60.537, no cargo de Professor P-6-E, Nível "E", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Esta do - Secretaria de Educação e Cultura, com a vantagem de 10% (dez por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei Nº 3467 , de 05.09.67.
PUBLIQUE-SE
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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