Resolução Administrativa nº 712/1990
Concede aposentadoria de servidor estadual conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 712, DE 09 DE AGOSTO DE 1990.
(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 355 /1993) Concede aposentadoria de servidor estadual conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 23.601/89-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinado com o art. 61, inciso IV,
§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, a MARIA GILMA DE SENA, matrícula nº 27.334, no cargo de Professor P-9-E, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 15% (quinze por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento). PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado Da Administração