Resolução Administrativa nº 712/1991
Dispõe sobre aposentadoria de servidor estadual conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 712, DE 24 DE JUNHO DE 1991
Dispõe sobre aposentadoria de servidor estadual conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 0005/91 - SEIJ, RESOLVE aposentar, por implemento de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, á razão de 32/35 (trinta e dois trinta e cinco avos), nos termos do artigo 29, inciso II,
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , Combinada com os artigos 82,
§ 2º e 121 da Lei nº 920 , de 24.11.53, ANTÔNIO LEITE SOBRINHO, matrícula nº 11.645, no cargo de Carcereiro, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Interior, Justiça e Segurança Pública, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o
§ 1º do artigo 29, da referida constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário De Estado Da Administração
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