Resolução Administrativa nº 713/1992
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
RESOLUÇÃO Nº 713, DE 22 DE OUTUBRO DE 1992.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
O Secretário de Estado de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984, tendo em vista o que consta do processo nº 1811/92-SIJSP, Resolve conceder aposentadoria por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com os artigos 82,
§ 2º e 121 da Lei nº 920 , de 24/11/1953, a JOSÉ PAULO DA SILVA, Matrícula nº 4143, no cargo e Agente de Polícia - Classe "A", tabela I, parte I, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Interior, Justiça e Segurança Pública, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal de acordo com o artigo 7º da lei nº 3467 , de 05/09/1967, 60% (sessenta por cento) de gratificação de função policial civil e 40% (quarenta por cento) de gratificação de função de risco de vida, sendo o artigo 9º da Lei nº 5074 , de 20/10/1981 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação de habilitação policial na forma do artigo 3º da lei nº 5516 , de 18/09/1986 e proventos correspondentes a Agente de Polícia - Classe Especial, conforme o
§ 1º do Artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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