Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 714/1991

Retifica resolução e concede aposentadoria de servidor estadual conforme especifica.

RESOLUÇÃO Nº 714, DE 24 DE JUNHO DE 1991

Retifica resolução e concede aposentadoria de servidor estadual conforme especifica.

O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 155/89-PrJ, RESOLVE retificar a Resolução nº 1038 , de 08.11.9O, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 04.12.90, para conceder aposentadoria por tempo de serviço, ao Bel. AUGUSTO CARLOS GARCIA DE VIVEIROS, matrícula nº 13.051, 2º Promotor de Justiça da Comarca de Caico, de 3ª entrância, de acordo com os artigos 93, inciso VI e 129,

§ 4º, da Constituição Federal 84,

§ 4º, da Constituição Estadual e 87, inciso III, da Lei Complementar nº 033 , de 06.12.82, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, prevista no artigo 3º da Lei Complementar nº 059 , de 04.10.88, combinado com o artigo 97, parágrafo único da Lei Complementar nº 033 de 1982, e proventos correspondentes a remuneração do cargo de classe imediatamente superior, equivalente a Procurador de Justiça, conforme o

§ 1º do artigo 29 da Constituição Estadual .

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretario De Estado Da Administração