Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 714/1992

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.

RESOLUÇÃO Nº 714, DE 22 DE OUTUBRO DE 1992.

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.

O Secretário de Estado de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984, tendo em vista o que consta do processo nº 2039/92-SIJSP-Resolve conceder aposentadoria por tempo de serviço nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",

§ 4º, inciso I e II, da Constituição Estadual a GERALDO AUGUSTO DE SOUZA, matrícula nº 4091, no cargo de Agente de Polícia - Classe "B" da Tabela I, parte I, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Interior, Justiça e Segurança Púbica com as vantagens de 35% (trinta e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal de acordo com o artigo 7º da lei nº 3467 , de 05/09/1967, 40% (quarenta por cento) de gratificação de risco de vida e 60% (sessenta por cento) de gratificação de função policial civil, por força do artigo 9º da lei nº 5074 , de 20/10/1981, 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação de habilitação policial, na forma do artigo 3º da lei nº 5516 , de 18/09/1986, e proventos correspondentes a remuneração do cargo de classe imediatamente superior, equivalente a Agente de Polícia - Classe "A", conforme o

§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Administração

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