Resolução Administrativa nº 715/1992
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
RESOLUÇÃO Nº 715, DE 22 DE OUTUBRO DE 1992.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
O Secretário de Estado de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984, tendo em vista o que consta do processo nº 4880/92-sec, Resolve conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, inciso I e II, da Constituição Estadual , a MARIA ESTER SILVA DE AZEVEDO, matrícula nº 25014, no cargo de Professor P-6-E, nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal de acordo com o artigo 7º da lei nº 3467 , de 05/09/1967, 05% (cinco por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais, na forma dos artigos 61, inciso IV e 64 da Lei Complementar nº 049 , de 22/10/1986 e proventos correspondentes a remuneração do cargo de classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-5-E, nível "J" conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida constituição.
PUBLIQUE-SE
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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