Resolução Administrativa nº 716/1990
Dispõe sobre aposentadoria por invalidez de servidor estadual conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 716, DE 13 DE AGOSTO DE 1990
Dispõe sobre aposentadoria por invalidez de servidor estadual conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 247/90 - PGE, RESOLVE aposentar por invalidez, nos termos dos arts. 2º, inciso I, 3º, inciso I, letra b e o 4º, inciso I, todos da Lei 4283 , de 06.12.73, combinados com os §§ 1º e 4º, do art. 29, da Constituição Estadual , MARIA DE LOURDES DA SILVA, matrícula nº 61.433, no emprego de Técnico Especializado D, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado Procuradoria Geral do Estado - com as vantagens de gratificação de gabinete e 20% (vinte por cento) sobre o total dos proventos.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado Da Administração
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