Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 716/1991

Retifica resolução e dispõe aposentadoria de servidor estadual por invalidez conforme especifica.

RESOLUÇÃO Nº 716, DE 25 DE JUNHO DE 1991.

Retifica resolução e dispõe aposentadoria de servidor estadual por invalidez conforme especifica.

O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 1514/90-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 172 , de 22.02.90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 23.02.90, para aposentar, por invalidez, nos termos do artigo 29, inciso I,

§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 182, inciso III, da Lei nº 920 , de 24.11.53, JOSÉ ABÊRCIO BARACHO, matrícula nº 44.743, no cargo de Professor P-2-E, Nível "D", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de pessoal do Estado - Secretaria da Educação e Cultura, com as vantagens de 15% (quinze por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe, na forma do artigo 61, inciso V,

§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, e proventos correspondentes á remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-1-E, Nível "D", conforme o

§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário De Estado Da Administração

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