Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 716/1992

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.

RESOLUÇÃO Nº 716, DE 22 DE OUTUBRO DE 1992.

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.

O Secretário de Estado de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984, tendo em vista o que consta do processo nº 11.510/92-sec, RESOLVE conceder aposentadoria por tempo de serviços, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",

§ 4º, inciso I e II, da constituição Estadual a MARIA JOSÉ ALVES PEREIRA, matrícula nº 21.577, no cargo de Professor P-6-E, nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais da Tabela I, parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 35% (trinta e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05/09/1967, 10% (dez por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais, por força dos artigos 61, inciso IV e 64 da lei complementar nº 049 , de 22/10/1986, e proventos correspondentes a remuneração do cargo de classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-5-E, nível "J", conforme o

§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretario de Estado de Administração

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