Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 717/1990

Retifica resolução e dispõe de aposentadoria de servidor estadual conforme especifica.

RESOLUÇÃO Nº 717, DE 13 DE AGOSTO DE 1990.

Retifica resolução e dispõe de aposentadoria de servidor estadual conforme especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 149/89-PRJ, RESOLVE retificar a Resolução nº 694 , de 22.12.89, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 29.12.89, para conceder aposentadoria, ao Bel. JOSÉ WILSON ARNALDO DA CÂMARA GOMES NETTO, matrícula nº 12.997, 5º Promotor de Justiça da Comarca de Mossoró, de 3ª Entrância, de acordo com os arts. 93, VI e 129,

§ 4º, da Constituição Federal, 29,

§ 1º e o 84,

§ 4º, da Constituição Estadual , 87, III, da Lei Complementar nº 33 , de 06.12.82, 1º, da Lei nº 5038 , de 22.06.81, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço público, com proventos iguais ao vencimento e representação integrais do cargo de Procurador de Justiça e mais 30% (trinta por cento) de gratificação adicio­nal quinquenal prevista no art. 3º, da Lei Complementar nº 059 , de 04.10.88, combinado com o art. 97, parágrafo único da citada Lei Complementar nº 33 /82, calculado sobre seus vencimentos.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário de Estado Da Administração

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