Resolução Administrativa nº 718/1988
Dispõe sobre aposentadoria de servidor estadual conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 718, DE 06 DE OUTUBRO DE 1988.
Dispõe sobre aposentadoria de servidor estadual conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 7406/B8-SEF, RESOLVE, conceder aposentadoria nos termos dos arts. 105, Inciso II (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13 , de 04.11.81) e o 106,
§ 1º, letras a e b, da Constituição Estadual , combinados com o
§ 2º, do art. 12, da Lei nº 5691 /87, a HER0NIDES CARLOS AMORIM, matrícula nº 856, no cargo de Agente Fiscal de tributos Estaduais AF-3, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda com as vantagens de 225 (duzentos e vinte e cinco) pontos de gratificação prêmio de produtividade, 100% (cem por cento) de gratificação de exercício sobre o vencimento-básico e 35% (trinta o cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal calculada sobre o valor resultante do vencimento-básico e da gratificação prêmio de produtividade.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado Da Administração
Republicado Por Incorreção.
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