Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 718/1992

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.

RESOLUÇÃO Nº 718, DE 22 DE OUTUBRO DE 1992.

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.

O Secretário de Estado de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984, tendo em vista o que consta do processo nº 2448/92-SSP, Resolve conceder aposentadoria por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",

§ 4º, inciso I e II, da Constituição Estadual a LÚCIA MICOL DE MORAIS, matrícula nº 6204, no cargo de Agente Administrativo Auxiliar, Carga horária de 30 (trinta) horas semanais, da tabela I, parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Saúde Pública, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da lei nº 3467 , de 05/09/1967, 20% (vinte por cento) de gratificação de insalubridade, segundo o artigo 1º da lei nº 5171 , de 02/12/1982 as vantagens pessoais previstas nos artigos 11 e 13 da lei nº 6192 , de 04/11/1991 e proventos aumentados em 20% (vinte por cento) conforme o

§ 1º do artigo 29 da referida constituição.

PUBLIQUE-SE

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO

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