Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 719/1992

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.

RESOLUÇÃO Nº 719, DE 22 DE OUTUBRO DE 1992.

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.

O Secretário de Estado de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984, tendo em vista o que consta do processo nº 15259/92-SEC, Resolve conceder aposentadoria por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",

§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 82,

§ 2º da lei nº 920 , de 24/11/1953, a TEREZINHA ROCHA CID, matrícula nº 19.541, no cargo de Agente de Portaria II, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da lei nº 3467 , de 05/09/1967, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento) conforme o

§ 1º do artigo 29 da referida constituição.

PUBLIQUE-SE

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado de Administração

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