Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 72/1990

CONCEDE APOSENTADORIA, A SERVIDORA QUE MENCIONA.;

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RESOLUÇÃO Nº 72, DE 19 DE JANEIRO DE 1990.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 933 /1990) CONCEDE APOSENTADORIA, A SERVIDORA QUE MENCIONA, O secretario DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto Nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo Nº 23.117/89-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos ao art. 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constitui - cão Estadual, combinados com o art. 185, inciso I, da Lei Nº de 24.11.53 e o art. 61, inciso V,

§ 39, da Lei Complementar Nº 49 de 22 10.86, a GILDETE BEZERRA DANTAS, matricula Nº 22.856, no cargo de Professor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe e ventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração