Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 72/1992

CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO A SERVIDORA QUE MENCIONA.

RESOLUÇÃO Nº 72, DE 20 DE JANEIRO DE 1992.

CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO A SERVIDORA QUE MENCIONA.

O SECRETÃRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto Nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo Nº 6790/91-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, Inciso III, letra "a", da Constituição Estadual , a MARIA DOLORES COSTA LINO, matricula Nº 41.985, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

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