Resolução Administrativa nº 72/1992
CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO A SERVIDORA QUE MENCIONA.
RESOLUÇÃO Nº 72, DE 20 DE JANEIRO DE 1992.
CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO A SERVIDORA QUE MENCIONA.
O SECRETÃRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto Nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo Nº 6790/91-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, Inciso III, letra "a", da Constituição Estadual , a MARIA DOLORES COSTA LINO, matricula Nº 41.985, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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