Resolução Administrativa nº 72/1993
Aposenta a servidora que menciona, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 72, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1993.
Aposenta a servidora que menciona, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº 035-93-PGE
RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , à CLEIDE BATISTA DE SOUZA, matrícula nº 489, no cargo de Procurador do Estado - 1ª Classe, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Procuradoria Geral do Estado, com as vantagens de 35% (trinta e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67, a gratificação de função de chefia correspondente a 30% (trinta por cento) dos vencimentos do cargo efetivo, na forma do artigo 4º da Lei Complementar nº 23 , de 21.12.79, alterado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 108 , de 23.11.92, e proventos com acréscimo de 20% (vinte por cento), conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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