Resolução Administrativa nº 720/1991
Dispõe sobre aposentadoria de servidor por invalidez conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 720, DE 27 DE JUNHO DE 1991
(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 217 /1992) Dispõe sobre aposentadoria de servidor por invalidez conforme especifica.
O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 11.710/90-SSAP, RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos dos artigos 2º, inciso I, 3º, inciso I, letra b e 4º, inciso I, da Lei nº 4283 , de 09.12.73, combinado com o
§ 4º, inciso II do artigo 29, da Constituição Estadual, TEREZINHA DA SILVA DE LIMA, matrícula nº 55.514, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Saúde Pública, com as vantagens de 20% (vinte por cento) de gratificação de insalubridade, de acordo com o artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5171 , de 02.12.82, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o
§ 1º do artigo 29, da referida Constituição. PUBLIQUE-SE. FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES Secretario De Estado Da Administração