Resolução Administrativa nº 721/1990
Reincide os contratos por iniciativa dos servidores estaduais conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 721, DE 14 DE AGOSTO DE 1990.
Reincide os contratos por iniciativa dos servidores estaduais conforme especifica.
0 SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela letra a, item II, do art. 1º, do Decreto nº 7668 , de 03.08.79.
RESOLVE, considerar rescindidos, por iniciativa dos servidores, os contratos de trabalho abaixo relacionados, pertencentes à Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Administração, nos termos dos arts. 1º e 2º, item III, do Decreto nº 6060 , de 16 de maio de 1973:
01 - JOANA ANGÉLICA RAMALHO FROTA, matrícula nº 92.630, Técnico Especializado "D", desde 10.07.90, (processo nº 5022/90-SAD);
02 - CLÁUDIA CRISTINA AZIZ GOMES, matrícula 92.631, Técnico Especializado "D", desde 06.07.90, (processo nº 4963/90-SAD).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário De Estado Da Administração
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Nenhum Ato.
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