Resolução Administrativa nº 721/1992
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
RESOLUÇÃO Nº 721, DE 23 DE OUTUBRO DE 1992.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
O Secretário de Estado de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984, tendo em vista o que consta do processo nº 4592/91-SEF e 6637/92-SFP, Resolve conceder aposentadoria por tempo de serviço nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a LINDALVA DANTAS DE OLIVEIRA, matrícula nº 525, no cargo de Técnico de Finanças e contas TF-5, da tabela I, parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda e Planejamento com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da lei nº 3467 , de 05/09/1967, 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de chefe do Grupo de Trabalho de Controle das Unidades Orçamentárias, símbolo C-8, e o vencimento básico de seu cargo efetivo, na forma do artigo 3º, inciso II, da lei nº 5165 , de 02/12/1982, 300% (trezentos por cento) de gratificação de exercício por força do artigo 6º da lei nº 6338 , de 25/09/92, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento) conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida constituição.
PUBLIQUE-SE
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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