Resolução Administrativa nº 722/1991
Dispõe de aposentadoria de servidor estadual por invalidez, conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 722, DE 27 DE JUNHO DE 1991
(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 216 /1992) Dispõe de aposentadoria de servidor estadual por invalidez, conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 7.616/91 - SEC, Resolve aposentar, por invalidez, nos termos dos artigos 2º, inciso I, 39, inciso I, letra b e 4º, inciso I, da Lei nº 4283 , de 06.12.73, MARCIANO PAULO DA SILVA, matrícula nº 60.237, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, tendo seus proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o
§ 1º do artigo 29 da Constituição Estadual. PUBLIQUE-SE, FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES Secretário De Estado Da Administração