Resolução Administrativa nº 722/1992
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
RESOLUÇÃO Nº 722, DE 23 DE OUTUBRO DE 1992.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
O Secretário de Estado de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984, tendo em vista o que consta do processo nº 7739/92-SFP, Resolve aposentar por implemento da idade com proventos proporcionais ao tempo do Serviço, a razão de 29/35 (vinte e nove e trinta e cinco avos) nos termos do artigo 29, inciso II,
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 121 da Lei nº 920 , de 24/11/1953, EPITÁCIO CLEMENTE DE ARAÚJO, matrícula nº 787, no cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual AFTE-6, da Tabela I, parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - secretaria de Fazenda e Planejamento, com as vantagens e 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal de acordo com o artigo 7º da lei nº 3467 , de 05/09/1967, e 200% (duzentos por cento) de gratificação de prêmio de produtividade na forma do artigo 4º da lei nº 6287 , de 21/05/1992 com efeito retroativo a 03 de agosto de 1992.
PUBLIQUE-SE
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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