Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 723/1991

Dispõe de aposentadoria de servidor estadual por invalidez, conforme especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 723, DE 26 DE JUNHO DE 1991

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 220 /1992) Dispõe de aposentadoria de servidor estadual por invalidez, conforme especifica.

0 SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 7.118/91-SEC, RESOLVE, aposentar, por invalidez, nos termos dos ar­tigos 2º, inciso I, 3º, inciso I, letra b e 4º, inciso I, da Lei nº 4283 , de 06.12.73, MARIA DALVA RODRIGUES DA CRUZ, matricula nº 100.520, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, tendo seus proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o

§ 1º do artigo 29 da Constituição Estadual. PUBLIQUE-SE. FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES Secretario De Estado Da Administração