Resolução Administrativa nº 723/1992
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
RESOLUÇÃO Nº 723, DE 23 DE OUTUBRO DE 1992.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
O Secretário de Estado de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984, tendo em vista o que consta do processo nº 8347/92-SFP, Resolve aposentar por implemento de idade com proventos proporcionais, ao tempo de serviço a razão de 29/30 (vinte e nove trinta avos) nos termos do artigo 29, inciso II,
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com os artigos 82,
§ 2º e 121 da Lei nº 920 , de 24/11/1953, ADÉLIA ALVES BEZERRA, matrícula nº 1240, no cargo de Técnico de Finanças e Contas TF-4, da Tabela I, parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Fazenda e Planejamento, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05/09/1967, e 200% (duzentos por cento) de gratificação de exercício por força do artigo 5º da lei nº 6287 , de 21/05/1992, com efeito retroativo a 06 de junho de 1992.
PUBLIQUE-SE
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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