Resolução Administrativa nº 724/1992
DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO.
RESOLUÇÃO Nº 724, DE 23 DE OUTUBRO DE 1992.
DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO.
O Secretário de Estado de administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 25646/90-SEC, Resolve retificar a Resolução nº 868 , de 20/08/1991 publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 18/09/1991 para aposentar por implemento de idade com proventos integrais no termos dos artigos 105, inciso I, letra "a" e 106,
§ 1º, letra "a" da Constituição Estadual (Emenda Constitucional) nº 06 de 23/04/1979, CLARICE DE SÁ LEITÃO SOARES, matrícula nº 25.711, no cargo de Professor P-6-E, nível I, parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura com a vantagem de 35% (trinta e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal de acordo com o artigo 7º da lei nº 3467 , de 05/09/1967, com efeito retroativo a 19 de setembro de 1987.
PUBLIQUE-SE
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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Resolução Administrativa nº 868/1991 de 20/08/1991