Resolução Administrativa nº 725/1990
Dispõe sobre aposentadoria de servidor estadual por invalidez, conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 725, DE 15 DE AGOSTO DE 1990
Dispõe sobre aposentadoria de servidor estadual por invalidez, conforme especifica.
O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 3.721/90-SSAP, RESOLVE aposentar por invalidez, nos termos do art. 29, inciso I, 3º inciso I, letra "b" e o 4º, inciso I, da Lei nº 4283 de 06.12.72, combinados com o
§ 1º do art. 29, da Constituição Estadual , ANTÔNIO SIMIÃO DE OLIVEIRA, matrícula nº 5748, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Saúde Pública - com a vantagem de 20% (vinte por cento), sobre os proventos.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário De Estado Da Administração
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