Resolução Administrativa nº 725/1992
DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO.
RESOLUÇÃO Nº 725, DE 27 DE OUTUBRO DE 1992.
DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO.
O Secretário de Estado de Administração no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 6454/90-SEC, resolve retificar a Resolução nº 411 , de 05/06/1990, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 19/06/1990 para conceder aposentadoria por tempo de serviço nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual a MARIA DAS DORES PEREIRA BARBOSA, matrícula nº 25.471, no cargo de Professor P-2-E, nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais da Tabela I, parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da lei nº 3467 , de 05/09/1967 e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-1-E, nível "J" conforme o
§ 1º do artigo 29 da Referida constituição.
PUBLIQUE-SE
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
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Resolução Administrativa nº 411/1990 de 05/06/1990