Resolução Administrativa nº 726/1992
DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO.
RESOLUÇÃO Nº 726, DE 27 DE OUTUBRO DE 1992.
DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO.
O Secretário de Estado de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 11.201/90-SEC, Resolve retificar a Resolução nº 744 , de 23/08/90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição 05/09/90, para conceder aposentadoria por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 121 da lei nº 920 , de 24/11/1953, a ZILDAMAR SOARES DE MARIA, matrícula nº 26.139, no cargo de Professor P-2-E nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05/09/1967, 10% (dez por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais, segundo os artigos 61, inciso IV e 64 da Lei Complementar nº 049 , de 22/10/1986, 5/5 (cinco quintos), da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Coordenador e o vencimento básico do cargo efetivo, na forma do artigo 3º, inciso II da lei nº 5165 , de 02/12/1982, e proventos correspondentes a remuneração do cargo de classe imediatamente superior equivalente a Professor P-1-E, nível "J", conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida constituição.
PUBLIQUE-SE
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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Resolução Administrativa nº 744/1990 de 23/08/1990