Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 727/1990

Dispõe sobre aposentadoria de servidor estadual por invalidez, conforme especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 727, DE 17 DE AGOSTO DE 1990

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 537 /1992) Dispõe sobre aposentadoria de servidor estadual por invalidez, conforme especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 4.307/90-SSAP, RESOLVE aposentar por invalidez, nos termos dos arts 2º, inciso I, 3º, inciso I, letra b e o 4º, inciso I, da Lei nº 4283 , de 06.12.73, combinados com o

§ 1º, do art.29, da Constituição Estadual, FRANCISCA DAS CHAGAS FREIRE CRUZ, matrícula nº 55.399, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Saúde Pública - com a vantagem de 20% (vinte por cento) sobre os proventos. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário De Estado Da Administração