Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 727/1992

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.

RESOLUÇÃO Nº 727, DE 29 DE OUTUBRO DE 1992.

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.

O Secretário de Estado de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984, tendo em vista o que consta do processo nº 3184/92-SEC, Resolve conceder aposentadoria por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",

§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a MARIA DE LOURDES MACEDO, matrícula nº 59457, no cargo de Supervisor Pedagógico SP-2, nível "F", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais da Tabela I, parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura com as vantagens de 10% (dez por cento) de gratificação adicional quinquenal de acordo com o artigo 7º da lei nº 3467 , de 05/09/1967 e proventos correspondentes a remuneração do cargo de classe imediatamente superior, equivalente a Supervisor Pedagógico - NÍVEL "F", conforme o

§ 1º do artigo 29 da referida constituição.

PUBLIQUE-SE

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO

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