Resolução Administrativa nº 728/1990
Concede aposentadoria de servidor estadual conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 728, DE 17 DE AGOSTO DE 1990
(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 1326 /1991) Concede aposentadoria de servidor estadual conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 1.038/90-SSP, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra a §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinado com o art. 8º, da Lei nº 5891 , de 04.05.89 e 9º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 5.074 /81, a JOSÉ RODRIGUES DE ASSUNÇÃO, matrícula nº 4.445, no cargo de Fiscal de Trânsito, classe - F, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Segurança Pública, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, 60% (sessenta por cento) de gratificação de função policial civil, 40% (quarenta por cento) de gratificação de risco de vida e proventos aumentados em 20% (vinte por cento). PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário De Estado Da Administração