Resolução Administrativa nº 728/1991
Concede aposentadoria de servidor estadual, conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 728, DE 28 DE JUNHO DE 1991.
Concede aposentadoria de servidor estadual, conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 3.116/91-SEF, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra a,
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a MARIA DE LOURDES FERREIRA LUZ, matrícula nº 018, no cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual, AFTE-8, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda e Planejamento, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67, 2/5 (dois quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Coordenador Geral e o vencimento básico do seu cargo efetivo, concedida pela Resolução Interadministrativa nº 431, de 31.06.88, na forma - do artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5165 , de 02.12.82, 100% (cem por cento) de gratificação de produtividade, conforme o artigo 12 da Lei nº 4012 , de 16.11.71, combinado com os artigos 12 da Lei nº 6038 , de 20.09.90, e 7º da Lei nº 5115 , de 20.05.82, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), preceituado no
§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário De Estado Da Administração
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