Resolução Administrativa nº 729/1988
Concede aposentadoria de servidor estadual por invalidez, conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 729, DE 12 DE OUTUBRO DE 1988.
Concede aposentadoria de servidor estadual por invalidez, conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.06, e tendo em vista o que consta do processo nº 1.7Q9/88-SSP, RESOLVE:
Aposentar por invalidez, nos termos dos arts. 105, inciso III e o 106,
§ 1º, letra a, da Constituição Estadual , combinados com os arts. 180, inciso III e o 182, Inciso III, da Lei nº 920 /53, MANOEL ANESIO DA SILVA, matricula nº 4557, no cargo de Fiscal de Trânsito, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da segurança Pública - com a vantagem de 15% (quinze por cento) de gratificação adicional quinquenal.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ESPERIDIÃO DE MEDEIROS NETO
Secretário estado da administração, em substituição legal.
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