Resolução Administrativa nº 73/1984
CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ AO SERVIDOR QUE MENCIONA.
RESOLUÇÃO Nº 73, DE 22 DE AGOSTO DE 1984.
CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ AO SERVIDOR QUE MENCIONA.
O secretário de estado da administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto Nº 8907 , de 21.03.64, e tendo em vista o que consta do processo Nº 5920/84-SEF, RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos dos arts. 105, inciso III, e 106,
§ 1º, letras a e b, da Constituição Estadual , combinados com os arts. 180, inciso III e 182, inciso III, da Lei Nº 920 , de 24.11.53, JOSÉ NILSON BARROS, matrícula Nº 1131, no cargo de Agente Fiscal de Tributos Estaduais AF-3, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda com as vantagens de 210 (duzentos e dez) pontos de gratificação e prêmio de produtividade de acordo com o Decreto Nº 8966 , de 25.06.04, e 20% (vinte por cento) de gratificação adicional quinquenal na forma do art. 7º, da Lei Nº 5115 , de 20.05.82.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
EFREM LIMA FILHO
Secretário de Estado da Administração
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