Resolução Administrativa nº 73/1992
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, A SERVIDORA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO Nº 73, DE 20 DE JANEIRO DE 1992.
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, A SERVIDORA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 16.973/91-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 28/30 (vinte e oito trinta avos), nos termos do artigo 29, inciso III, letra "c",
§ 4º, Inciso I, da Constituição Estadual , combinado com os artigos 82,
§ 2º e 121 da Lei nº 920 , de 24.11.53, a JÚLIA FERNANDES DE QUEIROZ, matrícula nº 23.146, no cargo de Professor P-6-E, Nível "A", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com a vantagem de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS Fernandes
Secretário de Estado da Administração
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