Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 73/1992

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, A SERVIDORA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLUÇÃO Nº 73, DE 20 DE JANEIRO DE 1992.

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, A SERVIDORA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 16.973/91-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria voluntá­ria, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 28/30 (vinte e oito trinta avos), nos termos do artigo 29, inciso III, letra "c",

§ 4º, Inciso I, da Constituição Estadual , combinado com os artigos 82,

§ 2º e 121 da Lei nº 920 , de 24.11.53, a JÚLIA FERNANDES DE QUEIROZ, matrícula nº 23.146, no cargo de Professor P-6-E, Nível "A", carga horária de 40 (qua­renta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com a vantagem de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS Fernandes

Secretário de Estado da Administração

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa

Nenhum Ato.