Resolução Administrativa nº 73/1993
Torna sem efeito a Resolução que especifica e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 73, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1993.
Torna sem efeito a Resolução que especifica e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, Inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24.11.92, e tendo em vista o que consta dos processos nº s 12.384/90-SEC e 722/93-SAD, RESOLVE tornar sem efeito a Resolução nº 665 , de 27.07.90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 21.08.90, que concedeu aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b", §§ 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a MARIA CARLOS FONSECA DIAS, matrícula nº 23.380, no cargo de Professor P-6-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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Resolução Administrativa nº 665/1990 de 27/07/1990