Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 730/1990

Concede aposentadoria de servidor estadual conforme especifica.

RESOLUÇÃO Nº 730, DE 20 DE AGOSTO DE 1990.

Concede aposentadoria de servidor estadual conforme especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 8.549/90-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29 inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o art. 3º, inciso II, da Lei nº 5165 , de 02.12.82, a MARLENE DE OLIVEIRA SILVA, matricula nº 21.307, no cargo de Professor P-6-E, Nível J, carga horá­ria de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional guinquenal, 5/5 (cinco quintos) da dife­rença entre a retribuição do cargo Comissionado de Diretor de Estabelecimento de Ensino - símbolo DE-5 - e o vencimento básico do seu cargo efetivo, e proventos correspondentes á remuneração do cargo da classe imediatamente superior.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário De Estado Da Administração

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