Resolução Administrativa nº 730/1991
Retifica a resolução e concede aposentadoria de servidor estadual, conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 730, DE 01 DE JULHO DE 1991.
Retifica a resolução e concede aposentadoria de servidor estadual, conforme especifica.
O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 048/91-PRJ, RESOLVE retificar a Resolução nº 484 , de 13.03.91, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 14.03.91, para conceder aposentadoria, por tempo de serviço, ao Bel. FRANCISCO TAVARES DE ASSIS matricula nº 12.999, 3º Promotor de Justiça da Comarca de Mossoró, de 3ª entrância, de acordo com os artigos 93, inciso VI e 129,
§ 4º, da Constituição Federal, 84,
§ 4º da Constituição Estadual e 87, inciso III, da Lei Complementar nº 033 , de 06.12.82, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) da gratificação adicional quinquenal, prevista no artigo 3º da Lei Complementar nº 059 , de 04.10.88, combinado com o artigo 97, parágrafo único da Lei Complementar nº 033 , de 1982, e proventos correspondentes e remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Procurador de Justiça, conforme o
§ 1º do artigo 29 da Constituição.
PUBLIQUE-SE
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretario De Estado Da Administração
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