Resolução Administrativa nº 731/1992
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
RESOLUÇÃO Nº 731, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1992.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
O Secretário de Estado de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984, tendo em vista o que consta do processo nº 9.232/92-SFP, RESOLVE, conceder aposentadoria por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, inciso I e II, da Constituição Estadual a JOSÉ PINHEIRO DE SOUZA, matrícula nº 923, no cargo de auditor Fiscal de Tesouro Estadual AFTE-7, da Tabela I, parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Fazenda e Planejamento, com as vantagens de 35% (trinta e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal de acordo com o artigo 7º da lei nº 3467 , de 05/09/1967, 300% (trezentos por cento) de gratificação de prêmio de produtividade na forma do artigo 6º da lei nº 6338 , de 25/09/1992, e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Auditor Fiscal do Tesouro Estadual AFTE-8, conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida constituição.
PUBLIQUE-SE
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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