Resolução Administrativa nº 732/1991
Retifica resolução e dispõe de aposentadoria de servidor estadual por tempo de serviço, conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 732, DE 19 DE JULHO DE 1991
Retifica resolução e dispõe de aposentadoria de servidor estadual por tempo de serviço, conforme especifica.
O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 362/90 - PRJ, RESOLVE, retificar a Resolução nº 927 de 05.10.90, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 06.10.90, para conceder aposentadoria, por tempo de serviço, ao Bel. ETIENNE REIS, matrícula nº 12.636, 109 Procurador de Justiça, de acordo com os artigos 93, inciso VI e 129,
§ 4º, da Constituição Federal; 84,
§ 4º, da Constituição Estadual e 87, inciso III, da Lei Complementar nº 033 , de 06.12.82, com as vantagens de 35% (trinta e cinco por cento) da gratificação adicional quinquenal, prevista no artigo 3º da Lei Complementar nº 059 , de 04.10.88, combinado com o artigo 97, parágrafo único, da Lei Complementar nº 033 , de 1982, 5/5 (cinco quintos) do valor da Função Gratificada de Gabinete - FG6, do Departamento de Estradas e Rodagens - DER/RN, concedida pela Resolução Interadministrativa nº 366 , de 20.10.87, nos termos no artigo 3º, inciso I, da Lei nº 5165 , de 02.12.82, conforme o artigo 29,
§ 4º, inciso II, da Constituição Estadual , combinado com o parágrafo único do artigo 97 da Lei Complementar nº 033 de 1982, tendo seus proventos acrescidos em 20% (vinte por cento), conforme o
§ 1º do artigo 29 da Constituição Estadual .
PUBLIQUE-SE
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretario De Estado Da Administração
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