Resolução Administrativa nº 732/1992
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
RESOLUÇÃO Nº 732, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1992.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
O Secretário do Estado de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 3404/92-SSP, Resolve conceder aposentadoria, por tempo de serviços, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, inciso I e II, da Constituição Estadual , a HELENA DE LIMA, matrícula nº 6391, no cargo de Auxiliar Administrativo, carga horária de 30 (trinta) horas semanais, da Tabela I, parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Saúde Pública, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da lei nº 3467 , de 05/09/1967, 20% (vinte por cento) de gratificação de insalubridade, na forma do artigo 1º da lei nº 5171 , de 02/12/1982, a vantagem pessoal prevista no artigo 13 da lei nº 6192 , de 04/11/1991 e proventos aumentados em 20% (vinte por cento) conforme o § 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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