Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 733/1990

Retifica resolução e concede aposentadoria de servidor estadual conforme especifica.

RESOLUÇÃO Nº 733, DE 20 DE AGOSTO DE 1990.

Retifica resolução e concede aposentadoria de servidor estadual conforme especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 17.367/89-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 196 , de 09.03.90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 22.03.90, que concedeu aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o art. 61, inciso V,

§ 3º, da Lei Com­plementar nº 049 , de 22.10.86, a SUNETE ALVES DA SILVA, matrícula nº 24.654, no cargo de Professor P-13-E, carga horária de (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Ge­ral de Pessoal do Estado - Secretária de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratifica­ção adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe e proventos aumentados em 20% (vinte por cento).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário De Estado Da Administração

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